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Questão FC203683

XISTO, querelante em ação penal privada, ao término da instrução e representado por advogado constituído, requereu a absolvição de CRISTÓVÃO, querelado. Deve o juiz

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

VUNESP · 2015

XISTO, querelante em ação penal privada, ao término da instrução e representado por advogado constituído, requereu a absolvição de CRISTÓVÃO, querelado. Deve o juiz

  1. absolver CRISTÓVÃO, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
  2. considerar perempta a ação penal, porque o querelante deixou de formular pedido de condenação nas alegações finais.
  3. encaminhar os autos em vista ao Ministério Público, titular da ação penal, para manifestação de interesse na produção de outras provas.
  4. designar audiência para tentativa de conciliação das partes, em homenagem ao princípio da intervenção mínima.
  5. determinar a extração de peças processuais e o encaminhamento à autoridade policial, para apuração da prática, pelo querelante, de denunciação caluniosa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

GABARITO LETRA B

A questão nos leva a analisar um importante aspecto da ação penal privada: a perempção. A perempção ocorre quando o querelante, que é a parte que denuncia, não cumpre determinadas obrigações legais durante o processo.

No caso em questão, XISTO, que é o querelante, não formulou um pedido de condenação durante suas alegações finais. Conforme o artigo 60, III, do Código de Processo Penal (CPP), essa omissão faz com que a ação penal seja considerada perempta, ou seja, extinta por inércia do querelante.

O mencionado artigo estipula que a ação penal será considerada perempta quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais ou não comparecer a atos do processo sem justificativa.

Dessa forma, a alternativa correta é a letra B, que indica que o juiz deve considerar perempta a ação penal por conta da falta de pedido de condenação por parte do querelante XISTO nas alegações finais.

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