Questão FC203683
XISTO, querelante em ação penal privada, ao término da instrução e representado por advogado constituído, requereu a absolvição de CRISTÓVÃO, querelado. Deve o juiz
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
VUNESP · 2015
XISTO, querelante em ação penal privada, ao término da instrução e representado por advogado constituído, requereu a absolvição de CRISTÓVÃO, querelado. Deve o juiz
- absolver CRISTÓVÃO, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
- considerar perempta a ação penal, porque o querelante deixou de formular pedido de condenação nas alegações finais.
- encaminhar os autos em vista ao Ministério Público, titular da ação penal, para manifestação de interesse na produção de outras provas.
- designar audiência para tentativa de conciliação das partes, em homenagem ao princípio da intervenção mínima.
- determinar a extração de peças processuais e o encaminhamento à autoridade policial, para apuração da prática, pelo querelante, de denunciação caluniosa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
GABARITO LETRA B
A questão nos leva a analisar um importante aspecto da ação penal privada: a perempção. A perempção ocorre quando o querelante, que é a parte que denuncia, não cumpre determinadas obrigações legais durante o processo.
No caso em questão, XISTO, que é o querelante, não formulou um pedido de condenação durante suas alegações finais. Conforme o artigo 60, III, do Código de Processo Penal (CPP), essa omissão faz com que a ação penal seja considerada perempta, ou seja, extinta por inércia do querelante.
O mencionado artigo estipula que a ação penal será considerada perempta quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais ou não comparecer a atos do processo sem justificativa.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra B, que indica que o juiz deve considerar perempta a ação penal por conta da falta de pedido de condenação por parte do querelante XISTO nas alegações finais.
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