Questão FC203694
Imagine que determinada infração penal se executou e consumou em singela embarcação que subia o Rio Paraíba do Sul e que navegava, portanto, do Estado do Rio de Janeiro para o Esta
Competência Processual Penal
VUNESP · 2025
Imagine que determinada infração penal se executou e consumou em singela embarcação que subia o Rio Paraíba do Sul e que navegava, portanto, do Estado do Rio de Janeiro para o Estado de São Paulo, não sendo possível identificar o Estado exato em que a infração se executou e se consumou, e também não sendo possível identificar em que porto a embarcação primeiro tocou depois do cometimento do crime.
Nesse caso, de acordo com o CPP, é correto afirmar que a competência para julgar a infração penal
- fixar-se-á pela prevenção, podendo recair tanto sobre o Juízo de São Paulo como do Rio de Janeiro.
- é do Juízo do Estado em que a embarcação está registrada, podendo recair tanto em São Paulo como no Rio de Janeiro.
- é do Juízo da Capital da República, tendo em vista que se trata de curso d’água que atravessa dois Estados da Federação.
- é do Juízo do Estado de origem da embarcação, ou seja, Rio de Janeiro.
- é do Juízo do Estado que inicialmente figurava como destino da embarcação, ou seja, São Paulo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Vamos analisar a alternativa A, que é a correta.
A competência para julgar as infrações penais cometidas em embarcações é normalmente definida pelo local onde o crime se consumou. No entanto, no caso apresentado, não foi possível identificar em que Estado específico a infração ocorreu, uma vez que a embarcação navegava entre o Rio de Janeiro e São Paulo.
Nesses casos, conforme estabelecido no Código de Processo Penal (CPP), especialmente no artigo 91, a competência deverá ser fixada pela prevenção. Isso significa que a questão da competência não se determina apenas pelo local do fato, mas pelo juízo que primeiro se manifestar no processo penal.
Assim, se não há como identificar o porto onde a embarcação primeiro tocou após a infração, é permitido que a competência recaia tanto sobre o Juízo de São Paulo quanto sobre o Juízo do Rio de Janeiro. A escolha entre os dois será feita pela prevenção, ou seja, o primeiro a tomar conhecimento do caso será o competente para julgá-lo.
Portanto, a afirmação de que a competência fixar-se-á pela prevenção é a escolha correta, pois reflete a realidade dos fatos descritos, garantindo a fluidez do processo e a eficiência na administração da Justiça.
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