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Questão FC203704

Em matéria de competência em Direito Processual Penal, é lícito afirmar que

Competência Processual Penal

VUNESP · 2018

Em matéria de competência em Direito Processual Penal, é lícito afirmar que

  1. nos casos de ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do querelado, ainda que conhecido o local da infração.
  2. quando o último ato da execução for praticado fora do território nacional, será competente o foro do domicílio ou residência do réu.
  3. quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
  4. não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prevenção.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Vamos analisar a alternativa correta, que afirma que nos casos de ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do querelado, mesmo que conhecido o local da infração.

Essa afirmação está de acordo com o artigo 73 do Código de Processo Penal (CPP), que trata especificamente da competência nas ações penais privadas.

O caput do artigo 73 estabelece que:

“Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.”

Isso significa que, em ações penais que dependem da iniciativa do ofendido (o querelante) para serem propostas, ele tem a liberdade de escolher onde deseja ajuizar a ação. Essa escolha pode recair sobre o domicílio ou a residência do querelado (réu), o que traz maior conveniência ao querelante.

Portanto, a norma reflete um princípio de flexibilidade na escolha do foro, que se justifica pela natureza da ação penal privada, permitindo que o querelante não seja prejudicado pela localização do delito.

Essa disposição é importante para garantir o acesso à justiça, uma vez que o querelante pode optar por um foro que lhe seja mais conveniente, considerando fatores como distância e facilidade de comparecimento ao juízo.

Em resumo, a escolha do foro do domicílio ou residência do querelado é uma prerrogativa do querelante nas ações penais privadas, assegurando um acesso mais adequado ao sistema judiciário.

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