Questão FC203704
Em matéria de competência em Direito Processual Penal, é lícito afirmar que
Competência Processual Penal
VUNESP · 2018
Em matéria de competência em Direito Processual Penal, é lícito afirmar que
- nos casos de ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do querelado, ainda que conhecido o local da infração.
- quando o último ato da execução for praticado fora do território nacional, será competente o foro do domicílio ou residência do réu.
- quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
- não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prevenção.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Vamos analisar a alternativa correta, que afirma que nos casos de ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do querelado, mesmo que conhecido o local da infração.
Essa afirmação está de acordo com o artigo 73 do Código de Processo Penal (CPP), que trata especificamente da competência nas ações penais privadas.
O caput do artigo 73 estabelece que:
“Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.”
Isso significa que, em ações penais que dependem da iniciativa do ofendido (o querelante) para serem propostas, ele tem a liberdade de escolher onde deseja ajuizar a ação. Essa escolha pode recair sobre o domicílio ou a residência do querelado (réu), o que traz maior conveniência ao querelante.
Portanto, a norma reflete um princípio de flexibilidade na escolha do foro, que se justifica pela natureza da ação penal privada, permitindo que o querelante não seja prejudicado pela localização do delito.
Essa disposição é importante para garantir o acesso à justiça, uma vez que o querelante pode optar por um foro que lhe seja mais conveniente, considerando fatores como distância e facilidade de comparecimento ao juízo.
Em resumo, a escolha do foro do domicílio ou residência do querelado é uma prerrogativa do querelante nas ações penais privadas, assegurando um acesso mais adequado ao sistema judiciário.
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