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Questão FC203720

Nos termos do art. 104 do CPP, contra a decisão de primeiro grau que julga suspeição do órgão do Ministério Público

Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)

VUNESP · 2015

Nos termos do art. 104 do CPP, contra a decisão de primeiro grau que julga suspeição do órgão do Ministério Público

  1. cabe agravo.
  2. cabe apelação.
  3. cabe recurso em sentido estrito.
  4. cabe recurso inominado da parte sucumbente, a fim de que a questão seja reexaminada pelo chefe do órgão (Procurador Geral de Justiça ou Procurador Geral da República).
  5. não cabe recurso.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

GABARITO LETRA E

De acordo com o artigo 104 do Código de Processo Penal (CPP), a situação em que se argui a suspeição do órgão do Ministério Público é tratada de maneira específica.

O dispositivo estabelece que, uma vez arguida a suspeição, o juiz deverá decidir sobre o assunto sem recurso. Isso significa que a decisão proferida pelo juiz é final e contra ela não cabe qualquer tipo de apelação ou recurso por parte das partes envolvidas.

Além disso, o juiz pode, se julgar necessário, admitir a produção de provas no prazo de três dias antes de decidir sobre a suspeição, mas a essência é que a sua decisão não será passível de revisão em instâncias superiores.

Portanto, a alternativa correta é a letra "E", pois realmente não cabe recurso contra a decisão que julga a suspeição do órgão do Ministério Público, conforme preconiza o referido artigo do CPP.

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