Questão FC203720
Nos termos do art. 104 do CPP, contra a decisão de primeiro grau que julga suspeição do órgão do Ministério Público
Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)
VUNESP · 2015
Nos termos do art. 104 do CPP, contra a decisão de primeiro grau que julga suspeição do órgão do Ministério Público
- cabe agravo.
- cabe apelação.
- cabe recurso em sentido estrito.
- cabe recurso inominado da parte sucumbente, a fim de que a questão seja reexaminada pelo chefe do órgão (Procurador Geral de Justiça ou Procurador Geral da República).
- não cabe recurso.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
GABARITO LETRA E
De acordo com o artigo 104 do Código de Processo Penal (CPP), a situação em que se argui a suspeição do órgão do Ministério Público é tratada de maneira específica.
O dispositivo estabelece que, uma vez arguida a suspeição, o juiz deverá decidir sobre o assunto sem recurso. Isso significa que a decisão proferida pelo juiz é final e contra ela não cabe qualquer tipo de apelação ou recurso por parte das partes envolvidas.
Além disso, o juiz pode, se julgar necessário, admitir a produção de provas no prazo de três dias antes de decidir sobre a suspeição, mas a essência é que a sua decisão não será passível de revisão em instâncias superiores.
Portanto, a alternativa correta é a letra "E", pois realmente não cabe recurso contra a decisão que julga a suspeição do órgão do Ministério Público, conforme preconiza o referido artigo do CPP.
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