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Questão FC203729

Quanto às medidas assecuratórias, é correto afirmar que

Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)

VUNESP · 2018

Quanto às medidas assecuratórias, é correto afirmar que

  1. o sequestro poderá recair sobre bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, desde que ainda não tenham sido transferidos a terceiros.
  2. iniciada a ação penal ou a queixa-crime, o juiz poderá, de ofício, mediante requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou representação da Autoridade Policial, ordenar o sequestro de bens.
  3. se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.
  4. depois de recebida a denúncia ou a queixa, quando os bens sequestrados ou arrestados estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, para preservar-lhes o valor, o juiz determinará a alienação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que, se o responsável não possuir bens imóveis ou se estes forem de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, conforme estabelecido no Código de Processo Penal.


O arresto é uma medida assecuratória, cujo objetivo é garantir que os bens do réu estejam disponíveis para a reparação dos danos causados à vítima. Quando não há bens imóveis suficientes para garantir essa reparação, a legislação permite que sejam arrestados bens móveis.


O artigo 137 do Código de Processo Penal (CPP) esclarece essa situação:

Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.


O legislador equiparou o arresto subsidiário ao regime da hipoteca legal, o que significa que esta medida deve atender aos mesmos requisitos, como a presença do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora). Esses requisitos visam assegurar que a medida é realmente necessária e adequada para proteger os interesses da vítima.


Portanto, a alternativa está correta ao refletir que, na falta de bens imóveis, o arresto de bens móveis se torna uma alternativa viável para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes de infrações penais.

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