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Questão FC203736

É possível a determinação, de ofício, da produção de provas antecipadas pelo juiz antes do início da ação penal?

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

VUNESP · 2024

É possível a determinação, de ofício, da produção de provas antecipadas pelo juiz antes do início da ação penal?

  1. Não, por ausência de previsão legal e ofensa ao sistema inquisitório.
  2. Sim, mas depende de prévia consulta e concordância do Ministério Público.
  3. Não, por ausência de previsão legal.
  4. Sim, mas depende da urgência e relevância da prova, bem como da necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
  5. Sim, mas depende de prévia ciência do acusado, a fim de garantir o contraditório.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Sim, mas depende da urgência e relevância da prova, bem como da necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

Essa afirmativa está de acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal (CPP), que permite ao juiz a produção antecipada de provas, mesmo antes do início da ação penal.

O artigo 156 do CPP é claro ao afirmar que é facultado ao juiz de ofício ordenar a produção antecipada de provas que sejam consideradas urgentes e relevantes. Contudo, essa decisão deve sempre observar a necessidade da prova, a adequação da medida proposta e a sua proporcionalidade.

Esses critérios são fundamentais para garantir que a atuação do juiz não infrinja os direitos das partes envolvidas, mantendo o equilíbrio e a justiça processual.

Portanto, a alternativa correta reflete uma interpretação adequada da legislação, evidenciando o papel ativo do juiz na busca pela verdade material, sem comprometer os princípios do devido processo legal.

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