Questão FC203743
Determina o art. 156 do CPP que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Tal norma
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
VUNESP · 2015
Determina o art. 156 do CPP que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Tal norma
- é corolário do Estado Democrático de Direito, pois apenas ao acusado, tecnicamente assistido por advogado, é franqueado o direito de provar o que entende relevante para o sucesso de seus argumentos.
- é relativizada, pois o juiz pode ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.
- consagra o princípio da inércia judicial, pois o julgador não poderá determinar a produção de provas no curso da ação penal.
- consagra o princípio da imparcialidade da jurisdição, pois ao Estado-Juiz é defeso realizar diligências de ofício no curso do processo.
- consagra o princípio do in dubio pro reo, pois o juiz não pode determinar de ofício a produção de prova que aproveite a tese da parte autora.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Essa alternativa, que é a letra B, aborda um ponto importante do direito processual penal, especificamente sobre a produção de provas.
A afirmação de que é relativizada, pois o juiz pode ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, reflete a natureza dinâmica do processo penal.
O artigo 156 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Contudo, essa regra não é absoluta. A produção antecipada de provas é uma exceção que visa assegurar a preservação da prova e a efetividade do processo.
Quando se fala em provas urgentes, refere-se a situações em que há risco de que a prova se perca ou se torne impossível de ser realizada no futuro. Exemplos incluem testemunhos de pessoas idosas ou adoentadas, ou a necessidade de preservar elementos materiais que apresentem deterioração rápida.
Dessa forma, a possibilidade de o juiz determinar a produção antecipada de provas demonstra que o processo penal não se limita à rol de direitos das partes, mas sim busca a verdade real. Por essa razão, o juiz exerce um papel ativo, garantindo que todas as evidências relevantes sejam coletadas, independentemente de quem as alegue.
Portanto, essa alternativa informa corretamente sobre o papel proativo do juiz na busca pela verdade durante o processo penal.
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