Questão FC203764
Considere os dois excertos que constam, respectivamente dos art. 158 e 197 do CPP: “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito”; o valor da c
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
VUNESP · 2022
Considere os dois excertos que constam, respectivamente dos art. 158 e 197 do CPP: “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito”; o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova.”
Com base em tais dispositivos legais, é correto afirmar que
- a ausência do exame de corpo de delito não pode ser suprida pela confissão do acusado.
- a ausência do exame de corpo de delito direto pode ser suprida pela confissão.
- a ausência do exame de corpo de delito indireto pode ser suprida pela confissão.
- cabe ao Juiz, no caso concreto, valorar se a ausência de corpo de delito pode ou não ser suprida pela confissão.
- o exame de corpo de delito tem mais valor probatório que a confissão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com a alternativa correta apresentada, a afirmação de que "a ausência do exame de corpo de delito não pode ser suprida pela confissão do acusado" está em consonância com os preceitos do Código de Processo Penal (CPP).
O artigo 158 do CPP estabelece claramente que, quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável. Isso significa que, para a validade da prova em casos onde há evidências físicas da infração, o exame deve ser realizado. A confissão, portanto, não pode substituir essa necessidade, pois a investigação deve se basear em provas materiais que corroboram os fatos descritos.
Além disso, o artigo 197 reforça que a confissão é avaliada juntamente com outros elementos de prova. Entretanto, mesmo que a confissão do acusado seja um elemento relevante, ela não possui o mesmo peso probatório que um exame de corpo de delito, especialmente quando este é obrigatório em razão da existência de vestígios.
Em um sistema de persuasão racional, o juiz deve fundamentar sua decisão com base em provas contundentes e não apenas em declarações do acusado. Assim, a confissão, por mais que tenha seu valor, não se sobrepõe à exigência legal do exame de corpo de delito.
Dessa forma, a alternativa realmente expressa uma importante diretriz do direito penal, ressaltando que a ausência do exame de corpo de delito compromete a prova, e a confissão, por si só, não é suficiente para suprir essa lacuna.
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