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Questão FC203766

Nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPP, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

VUNESP · 2019

Nos termos do art. 158, parágrafo único, do CPP, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime

  1. cometido por réu preso temporariamente.
  2. cometido por idoso.
  3. hediondo.
  4. que envolva violência doméstica e familiar contra mulher.
  5. cometido por réu preso preventivamente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

De acordo com o art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP), a realização do exame de corpo de delito deve ser priorizada em casos que envolvam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O corpo de delito refere-se às evidências e vestígios deixados por uma infração penal, fundamentais para a investigação e comprovação dos fatos. Esse exame não pode ser substituído pela confissão do acusado, conforme o CPP. A prioridade dada à violência doméstica decorre da necessidade de proteção e efetividade no combate a crimes que afetam grupos vulneráveis, como as mulheres.

A alteração trazida pela Lei 13.271/2018 reforça a urgência e a importância da coleta dessas provas, já que a violência doméstica é um fenômeno social grave, demandando uma resposta rápida do sistema de justiça.

Dessa forma, a alternativa correta é a letra D, destacando a relevância da priorização do exame de corpo de delito em situações de violência contra a mulher, assegurando a proteção necessária para essas vítimas.

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