Questão FC203777
Dispõe o CPP: “na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das te
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
VUNESP · 2022
Dispõe o CPP: “na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.” No que concerne ao interrogatório, é correto afirmar que
- deve, obrigatoriamente, ser requerido pelo Ministério Público ou querelante em momento oportuno, sob pena de não ser realizado.
- o Juiz pode dispensá-lo, caso entenda após a instrução que o acusado deve ser absolvido.
- se entender conveniente, o Juiz pode alterar a ordem das provas a serem produzidas em audiência, realizando o interrogatório antes da oitiva das testemunhas.
- a todo tempo, o Juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
- é o primeiro ato de instrução do processo, a fim de que o Juiz possa avaliar a possibilidade de absolvição sumária do acusado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D: a todo tempo, o Juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
Essa alternativa é correta e reflete um importante aspecto do Código de Processo Penal (CPP). O interrogatório do acusado é um momento crucial da audiência de instrução e julgamento, onde o juiz tem a obrigação de ouvir o réu.
No entanto, o CPP confere ao juiz a prerrogativa de realizar novos interrogatórios a qualquer momento, seja de ofício ou a pedido de alguma das partes envolvidas no processo. Essa flexibilidade é essencial para garantir que a verdade dos fatos seja devidamente esclarecida e que o contraditório e a ampla defesa sejam respeitados.
O juiz pode, por exemplo, perceber que informações adicionais são necessárias ou que surgiram novas provas que requerem esclarecimentos do acusado. Assim, a possibilidade de interrogatórios adicionais assegura a eficácia do processo penal e a correta aplicação da justiça.
A norma prevista no artigo 196 do CPP reforça essa ideia ao garantir que o interrogatório pode ser solicitado quando houver fundamentos que justifiquem essa necessidade, mostrando a importância do papel do juiz em busca da verdade real nos casos judiciais.
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