Questão FC203786
Considere a seguinte situação hipotética: Carlos, acusado em ação penal pública condicionada, arrolou como testemunha de defesa Roberto, seu sócio. Ocorre que, alguns dias antes da
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
VUNESP · 2025
Considere a seguinte situação hipotética: Carlos, acusado em ação penal pública condicionada, arrolou como testemunha de defesa Roberto, seu sócio. Ocorre que, alguns dias antes da audiência, ambos se desentenderam por motivos alheios ao processo, e Carlos, imaginando que Roberto poderia prejudicá-lo em depoimento, desiste imotivadamente da oitiva por petição escrita, protocolada 24 horas antes da audiência.
Nesse contexto, o CPP expressamente prescreve que
- o Ministério Público deve concordar com a desistência e, só então, esta será homologada se ao juiz parecer conveniente.
- as demais partes devem se manifestar sobre a desistência, tendo em vista que, após arrolada, a testemunha não mais se vincula à parte que a arrolou, mas ao processo.
- à parte não cabe o direito de desistir imotivadamente de testemunha arrolada no prazo indicado.
- Carlos pode desistir do depoimento, mas, mesmo assim, se lhe parecer conveniente, o juiz pode ouvir a testemunha.
- o Ministério Público deve se manifestar sobre a desistência e, só então, esta será homologada se ao juiz parecer conveniente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com a alternativa D, a situação apresenta um aspecto importante do Código de Processo Penal (CPP). Carlos, apesar de ter o direito de desistir da oitiva da testemunha, não pode impedir o juiz de decidir sobre a conveniência de ouvi-la.
O artigo 401, §2º, do CPP, estabelece que a parte pode desistir da inquirição de qualquer testemunha arrolada. Contudo, essa desistência não é absoluta. O juiz, conforme o artigo 209, tem a autonomia para decidir pela oitiva da testemunha, caso julgue necessário.
Isso significa que, mesmo que Carlos tenha rescindido a convocação de Roberto, o magistrado pode considerar relevante a presença da testemunha para elucidar os fatos do caso concreto. Essa prerrogativa do juiz visa garantir a busca pela verdade material e a justiça no processo.
Portanto, a alternativa D está correta ao afirmar que Carlos pode desistir do depoimento; ainda assim, a oitiva da testemunha pode ocorrer se o juiz achar conveniente.
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