Questão FC203788
Nos termos dos artigos 218 e 219, do Código de Processo Penal (CPP), a testemunha regularmente intimada que deixa de comparecer sem motivo justificado fica sujeita a
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
VUNESP · 2024
Nos termos dos artigos 218 e 219, do Código de Processo Penal (CPP), a testemunha regularmente intimada que deixa de comparecer sem motivo justificado fica sujeita a
- ser conduzida por oficial de justiça; aplicação de multa; eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.
- eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.
- aplicação de multa; eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.
- condenação ao pagamento das custas da diligência, apenas.
- que sua apresentação seja requisitada à autoridade policial; ser conduzida por oficial de justiça; aplicação de multa; eventual processo penal por crime de desobediência; condenação ao pagamento das custas da diligência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra E, que estabelece que a testemunha que não comparece sem justificativa deve sofrer diversas consequências. Vamos entender cada um dos pontos propostos:
1. Requisição à autoridade policial: Quando a testemunha deixa de comparecer, o juiz pode requisitar que a autoridade policial faça a apresentação dessa testemunha. Isso garante que seu testemunho, que pode ser fundamental para o processo, não seja perdido.
2. Condução por oficial de justiça: Outra medida que o juiz pode determinar é a condução da testemunha por um oficial de justiça. Este oficial tem a responsabilidade de assegurar que a testemunha compareça ao julgamento, podendo, inclusive, solicitar o apoio da força pública se necessário.
3. Aplicação de multa: Além das medidas coercitivas, o juiz pode impor uma multa à testemunha por sua falta. Essa penalidade serve como um incentivo para que as testemunhas cumpram com suas obrigações legais.
4. Processo penal por crime de desobediência: A falta sem justificativa configura desobediência, podendo a testemunha ser processada por isso. Essa medida é uma forma de assegurar que todos que são convocados a depor valorizem a importância do seu papel no processo.
5. Pagamento das custas da diligência: Por fim, a testemunha faltosa pode ser condenada a pagar as custas geradas pela diligência que foi necessária para trazê-la ao tribunal. Isso implica em um ônus financeiro que serve como uma advertência sobre a seriedade de sua convocação.
Dessa forma, a alternativa E abrange de maneira abrangente e correta todas as consequências para a testemunha que não comparece sem motivo justificável, conforme os artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal.
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