Questão FC203791
Imagine que um padre ouça um fiel em confissão religiosa, e nesse ato fique sabendo da autoria de um crime. O padre é arrolado como testemunha no curso de ação penal. Nesse caso, n
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
VUNESP · 2022
Imagine que um padre ouça um fiel em confissão religiosa, e nesse ato fique sabendo da autoria de um crime. O padre é arrolado como testemunha no curso de ação penal. Nesse caso, nos termos do art. 207 do CPP,
- o juiz deve, de plano, indeferir a oitiva.
- mesmo que o fiel desobrigue o padre de manter silêncio, este pode recusar-se a depor.
- o padre será obrigado a depor se desobrigado de manter o silêncio pela parte interessada.
- o padre é proibido de depor, mesmo que queira e seja desobrigado pela parte interessada de manter o silêncio.
- o padre, caso queira, poderá ser ouvido na qualidade de testemunha, mas não lhe será tomado o compromisso de dizer a verdade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra B, que afirma que mesmo que o fiel desobrigue o padre de manter silêncio, este pode recusar-se a depor.
De acordo com o art. 207 do Código de Processo Penal (CPP), algumas pessoas estão proibidas de depor devido à natureza de sua função ou ofício, que exige a manutenção de sigilo. Os padres, por exemplo, têm o dever de manter segredo sobre o que é revelado durante a confissão.
Ainda que o fiel libere o padre desse dever de silêncio, a legislação é clara ao afirmar que, mesmo desobrigado, o padre não é obrigado a depor se não quiser. Isso enfatiza a importância do direito à vontade da testemunha, que pode optar por não contribuir com o processo, mesmo quando lhe é dada a permissão para fazê-lo.
Portanto, a recusa em depor, mesmo após a desobrigação do dever de silêncio, é um direito do padre. Essa norma busca não apenas proteger a confiança nas relações de fé, mas também garantir que a testemunha tenha a liberdade de decidir sobre sua participação no processo judicial.
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