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Questão FC203793

Imagine que um psicólogo é intimado a depor em processo penal no qual seu paciente é acusado de crime. E que, na audiência, o psicólogo informe ao Juiz que não deseja depor. O paci

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

VUNESP · 2022

Imagine que um psicólogo é intimado a depor em processo penal no qual seu paciente é acusado de crime. E que, na audiência, o psicólogo informe ao Juiz que não deseja depor. O paciente/acusado, indagado, não se opõe ao depoimento do psicólogo. Diante de tal situação, deve o Juiz

  1. ouvir o psicólogo na qualidade de informante, sem compromissá-lo, diante da concordância do paciente/ acusado.
  2. ouvir o psicólogo como informante, mas, apenas, se não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar- se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  3. ouvir o psicólogo, como testemunha, mas, apenas, se não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar- se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  4. compromissar e ouvir o psicólogo na qualidade de testemunha, pois ele foi autorizado a depor pelo paciente/ acusado.
  5. dispensar o psicólogo, pois em razão da profissão, ele pode optar se quer ou não depor.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que o juiz deve dispensar o psicólogo de depor, uma vez que ele, em razão de sua profissão, tem a opção de recusar o depoimento.

Essa situação é respaldada pelo artigo 207 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que pessoas que, por conta de sua função, ofício ou profissão, têm o dever de guardar sigilo, podem optar por não depor. Isso inclui profissionais como psicólogos, que têm a obrigação de manter a confidencialidade das informações compartilhadas durante as sessões de terapia.

Importante destacar que, mesmo que a parte interessada (o paciente, no caso) não se oponha ao depoimento, o psicólogo ainda mantém a prerrogativa de recusar-se a depor. O CPP define duas condições para que um testemunho ocorra em tais situações:

  1. A parte interessada deve desobrigar a testemunha do dever de silêncio.
  2. A testemunha desobrigada deve desejar depor.

Assim, mesmo que o psicólogo seja liberado da obrigação de silêncio, ele não é obrigado a testemunhar e pode optar por não fazê-lo. Essa flexibilidade é fundamental para garantir a proteção da confidencialidade e do vínculo terapêutico entre psicólogo e paciente.

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