Questão FC203796
Nos termos do art. 221 do CPP, caso o Prefeito do Município de Bauru seja arrolado como testemunha de um processo penal que tramita em primeiro grau de jurisdição, perante um Juízo
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
VUNESP · 2018
Nos termos do art. 221 do CPP, caso o Prefeito do Município de Bauru seja arrolado como testemunha de um processo penal que tramita em primeiro grau de jurisdição, perante um Juízo singular,
- pode abster-se de depor em razão do cargo ocupado.
- deve ser ouvido por Desembargador, em razão da prerrogativa de função.
- será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados entre ele e o Juiz.
- tem a prerrogativa legal de prestar seu depoimento por escrito, bastando para tanto assim o requerer.
- deverá comparecer ao fórum no dia e horário marcados unilateralmente pelo Juiz, mas deve ser a primeira das testemunhas a ser ouvida.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C é correta ao afirmar que o Prefeito de Bauru será inquirido em local, dia e hora previamente ajustados entre ele e o juiz. Essa disposição está prevista no art. 221 do Código de Processo Penal (CPP).
É importante destacar que o CPP estabelece prerrogativas para certas autoridades, incluindo os prefeitos, no que se refere ao seu depoimento em processos. Essas prerrogativas existem para respeitar o cargo e as funções que essas autoridades exercem, garantindo assim que o processo não seja interrompido de maneira intempestiva ou que elas não sejam prejudicadas em suas funções por questões processuais.
O ajuste de local, dia e hora para a inquirição visa proporcionar um ambiente que não comprometa as atividades da autoridade, permitindo um depoimento mais formal, organizado e que não interfira nas obrigações cotidianas do Prefeito.
Dessa forma, o procedimento de ajustar essas condições entre o prefeito e o juiz se revela crucial para o adequado andamento do processo penal, respeitando as funções públicas envolvidas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em