Questão FC203823
No que concerne ao regramento específico das provas no CPP,
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
VUNESP · 2018
No que concerne ao regramento específico das provas no CPP,
- o “reconhecimento de pessoas” em sede policial é diligência que não requer qualquer formalidade, sendo facultado ao Delegado, caso deseje, alinhar várias pessoas para que o reconhecedor aponte o autor do crime.
- a “acareação” é meio de prova expressamente previsto em lei, mas não se a admite entre acusados, sendo possível, apenas, entre testemunhas.
- o ascendente pode se recusar a ser “testemunha”, mas, caso não o faça, deverá prestar compromisso de dizer a verdade.
- consideram-se “documentos” para fins de prova quaisquer escritos, instrumentos ou papéis públicos, excluídos, expressamente, os particulares.
- a pessoa vítima de crime pode ser objeto de “busca e apreensão”.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta estabelece que a pessoa vítima de crime pode ser objeto de busca e apreensão. Isso está regulamentado nos artigos do Código de Processo Penal (CPP), em especial nos artigos 240 a 250.
A busca e apreensão é a diligência realizada para encontrar e tomar posse de bens ou pessoas, mediante autorização judicial. Essa medida é fundamental no processo investigativo, pois visa proteger a integridade da vítima e assegurar a coleta de provas necessárias.
O artigo 240 do CPP define que a busca pode ser domiciliar ou pessoal e, de acordo com o parágrafo 1º, a busca domiciliar é permitida quando houver fundadas razões para tal. Uma das situações que justificam essa busca é a de apreender pessoas vítimas de crimes.
Esse aspecto é vital para assegurar que as vítimas possam receber a proteção devida e, caso necessário, sejam resgatadas de situações de risco.
Logo, a alternativa correta é a letra E, pois reflete a previsão legal que autoriza a busca e apreensão de pessoas vítimas de crimes, reforçando a proteção judicial a esses indivíduos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em