Questão FC203824
Nos termos do Código de Processo Penal, artigo 244, a busca pessoal
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
VUNESP · 2015
Nos termos do Código de Processo Penal, artigo 244, a busca pessoal
- não dependerá de mandado da autoridade judicial competente, em caso de prisão em flagrante.
- sempre dependerá de mandado da autoridade judicial competente.
- dependerá de mandado da autoridade policial competente, em caso de medida determinada no curso de busca domiciliar.
- dependerá de mandado da autoridade judicial competente, em caso de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida.
- dependerá de mandado da autoridade policial competente, em caso de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Vamos analisar a alternativa correta, que afirma que a busca pessoal não dependerá de mandado da autoridade judicial competente, em caso de prisão em flagrante.
De acordo com o artigo 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal pode ser realizada pela autoridade policial sem a necessidade de autorização judicial quando se trata de uma prisão em flagrante. Isso significa que se um policial flagrar alguém cometendo um crime, ele pode realizar a busca dessa pessoa imediatamente, sem precisar esperar por um mandado de busca.
É importante notar que essa medida visa proteger a segurança pública e garantir que possíveis armas ou objetos que possam ser utilizados na prática de crimes não sejam ocultados.
Além disso, a busca pessoal nessa situação reforça a eficiência da atuação policial, permitindo uma resposta rápida em circunstâncias de perigo iminente.
Em resumo, a alternativa A destaca um ponto crucial do direito processual penal: a possibilidade de realizar buscas pessoais sem mandado para garantir a rápida atuação das autoridades em situações de flagrante delito.
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