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Questão FC203846

Nos exatos termos do art. 253 do CPP, nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes,

Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)

VUNESP · 2017

Nos exatos termos do art. 253 do CPP, nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes,

  1. consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, bem como amigos íntimos.
  2. consanguíneos, excluídos os parentes afins.
  3. consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.
  4. consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
  5. consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Vamos analisar a alternativa D da questão proposta.

De acordo com o artigo 253 do CPP, a norma estabelece que, nos juízos coletivos, existem restrições quanto à participação de juízes que sejam parentes.

Os juízes não podem servir no mesmo processo se forem consanguíneos ou afins, o que significa que não podem ter laços de sangue (consanguinidade) ou laços familiares por casamento ou união estável (afinidade).

Além disso, essa proibição se estende em linha reta ou colateral até o terceiro grau, ou seja, abrange relações diretas, como pais e filhos, bem como relações colaterais, como irmãos, tios e primos até o terceiro grau.

Essa disposição visa garantir a isenção e imparcialidade no julgamento, evitando conflitos de interesse que poderiam comprometer a justiça do processo.

Portanto, a alternativa correta é a letra D, que reflete fielmente o texto do artigo mencionado.

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