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Questão FC203864

O art. 283 do CPP prevê três modalidades de prisão, quais sejam:

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

VUNESP · 2023

O art. 283 do CPP prevê três modalidades de prisão, quais sejam:

  1. flagrante delito; prisão provisória; dívida de alimentos.
  2. flagrante delito; prisão cautelar; condenação criminal transitada em julgado.
  3. prisão processual; prisão cautelar e prisão definitiva.
  4. flagrante delito; dívida de alimentos; condenação criminal transitada em julgado.
  5. flagrante delito; prisão preventiva; prisão temporária.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B identifica as três modalidades de prisão conforme o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que são:

1. Flagrante delito: É a prisão realizada quando o agente está cometendo um crime ou acabou de cometê-lo. Essa modalidade busca a proteção da sociedade e a garantia da ordem pública, permitindo uma resposta rápida às infrações.

2. Prisão cautelar: Diz respeito à prisão determinada pela autoridade judiciária, com base em uma necessidade processual, como a garantia da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal. Essa prisão não é uma punição, mas uma medida de segurança enquanto o processo penal avança.

3. Condenação criminal transitada em julgado: Refere-se à prisão que ocorre após a finalização do processo judicial, quando não há mais recurso possível por parte do réu. Nesse caso, a prisão é uma consequência da pena imposta pela condenação.

Dessa forma, a alternativa B está correta ao enumerar as modalidades de prisão previstas no artigo 283 do CPP, sendo fundamental para a compreensão do funcionamento do sistema penal brasileiro.

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