Questão FC203869
Nos termos do art. 290 do Código de Processo Penal, se o acusado, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor da prisão
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
VUNESP · 2018
Nos termos do art. 290 do Código de Processo Penal, se o acusado, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor da prisão
- poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local.
- poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade do município ou da comarca de origem.
- deve comunicar a autoridade policial local para que esta efetue a prisão.
- deve comunicar a autoridade policial local para que, obrigatoriamente juntos, continuem a diligência de prisão.
- não pode seguir na diligência, devendo informar imediatamente a autoridade local e o Juízo de origem para as providências cabíveis.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa Correta: Letra A
O artigo 290 do Código de Processo Penal estabelece que, se o acusado for perseguido e ultrapassar o território de outro município ou comarca, o executor da prisão tem o poder de efetuar a prisão no local onde o alcançar. Isso é um aspecto importante do nosso sistema penal.
Uma vez que a prisão seja realizada, é imprescindível que o executor apresente imediatamente o acusado à autoridade local. Esta apresentação é um procedimento relevante, pois garante que a prisão seja validada e que o acusado tenha seus direitos respeitados.
Além disso, a autoridade local, após receber o acusado, deverá tomar as providências necessárias, que podem incluir a lavratura do auto de flagrante, caso isso se aplique ao contexto da prisão.
Assim, a alternativa correta reflete com precisão o que está disposto na legislação, garantindo a continuidade do processo penal e a proteção dos direitos dos indivíduos envolvidos.
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