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Questão FC203878

Sobre o instituto da prisão em flagrante, assinale a alternativa correta.

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

VUNESP · 2023

Sobre o instituto da prisão em flagrante, assinale a alternativa correta.

  1. Nas infrações habituais, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
  2. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
  3. Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado pelo advogado deste, após ter ouvido sua leitura em sua presença.
  4. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, independentemente de prestar o compromisso legal.
  5. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa B: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

Essa alternativa é correta e reflete um importante princípio do Código de Processo Penal brasileiro, especificamente no art. 304, § 2º.

O auto de prisão em flagrante é um documento que formaliza a prisão de um indivíduo em situação de flagrante delito. Entretanto, não é essencial que haja testemunhas da infração em si para que esse auto seja elaborado.

Contudo, se não houver testemunhas do crime, é requisito que, junto com o condutor da prisão, pelo menos duas pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade assinem o auto. Isso é fundamental para garantir a legalidade e a transparência do procedimento, servindo como uma forma de controle e verificação.

A participação dessas testemunhas é essencial para assegurar que o processo seja conduzido de maneira justa, evitando abusos e garantindo os direitos do preso durante a apuração dos fatos. Portanto, é vital que todos os profissionais da segurança pública estejam cientes dessa regra, pois ela garante a integridade do processo e, consequentemente, da justiça.

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