Questão FC203886
Nos termos do Código de Processo Penal, apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
VUNESP · 2022
Nos termos do Código de Processo Penal, apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. É correto afirmar que a falta de testemunhas da infração
- não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso ao juiz competente.
- impedirá a elaboração do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade de polícia judiciária competente providenciar a elaboração de relatório consignando a situação, o qual será assinado pelo condutor e por pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
- impedirá a elaboração do auto de prisão em flagrante, devendo a autoridade de polícia judiciária competente providenciar a elaboração de relatório consignando a situação, o qual será assinado pelo condutor e por pelo menos quatro pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
- não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
- não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos quatro pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Vamos analisar a alternativa D, que está correta conforme o Código de Processo Penal (CPP).
A afirmação destaca que a falta de testemunhas da infração não impede a elaboração do auto de prisão em flagrante. Isso é fundamental, pois assegura que a prisão possa ser formalizada mesmo na ausência de testemunhas do crime em si.
Contudo, a norma impõe uma exigência: é imprescindível que, além do condutor que apresenta o preso, pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade também assinem o auto.
Esse requisito garante uma maior credibilidade e transparência no processo de prisão, uma vez que fornece uma base de apoio ao relato do condutor. É uma forma de proteger os direitos do preso e de assegurar que o procedimento foi conduzido de maneira justa.
Essa estrutura está amparada pelo artigo 304, § 2º do CPP, que regulamenta essa situação específica, contribuindo para a legitimidade dos atos praticados pela polícia judiciária.
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