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Questão FC203890

Sobre a audiência de custódia, assinale a alternativa correta.

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

VUNESP · 2022

Sobre a audiência de custódia, assinale a alternativa correta.

  1. Será realizada em até 24 horas da prisão em flagrante, e tem por objeto avaliar apenas a legalidade ou não do flagrante.
  2. Nela é possível a concessão de liberdade provisória apenas se o Juiz verificar, do auto em flagrante, que o agente praticou o fato em legítima defesa ou estado de necessidade.
  3. Em se tratando de prisão em flagrante de agente que integra organização criminosa, é vedado ao Juiz, na audiência de custódia, conceder liberdade provisória ou qualquer outra medida cautelar diversa da prisão.
  4. A autoridade que deu causa a não realização da audiência de custódia, no prazo legal previsto, sem motivo idôneo, responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.
  5. Na ausência de defensor constituído, o acusado será representado na audiência de custódia por Defensor Público, sendo facultada à realização de nova audiência, quando da constituição de advogado particular.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A autoridade que deu causa à não realização da audiência de custódia, no prazo legal previsto, sem motivo idôneo, responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.

Essa afirmação está respaldada pelo art. 310, § 3º, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece a obrigatoriedade da realização da audiência de custódia em até 24 horas após a prisão em flagrante.

Esse prazo é crucial para garantir os direitos do preso, permitindo ao juiz avaliar a legalidade da detenção e a necessidade de manutenção da prisão.

Ao mencionar a "autoridade que deu causa", a norma implica que, caso a audiência não ocorra dentro do prazo e sem justificativa adequada (motivo idôneo), essa autoridade poderá ser responsabilizada. Essa responsabilização pode ser de diferentes naturezas:

  • Administrativa: sanções administrativas no âmbito do órgão onde a autoridade atua.
  • Civil: possíveis indenizações à parte prejudicada.
  • Pena: consequências penais por violação de deveres funcionais que possam configurar crimes.

Dessa forma, o sistema busca assegurar que as autoridades cumpram com suas obrigações, salvaguardando os direitos constitucionais dos indivíduos detidos.

Em resumo, a audiência de custódia é um importante mecanismo de controle judicial sobre a prisão, e a lei prevê um rigor na sua realização, visando sempre a proteção dos direitos humanos.

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