Questão FC203892
Se, na audiência de custódia, o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, poderá, fundamentadamente, de acordo com o
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
VUNESP · 2022
Se, na audiência de custódia, o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, poderá, fundamentadamente, de acordo com o artigo 310, § 1º do CPP
- absolver sumariamente o acusado.
- extinguir a punibilidade do acusado.
- determinar o relaxamento do flagrante e, em seguida, decretar sua prisão temporária ou preventiva.
- conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
- conceder ao acusado liberdade provisória e, desde já, designar audiência de instrução, cientificando a data imediatamente para o acusado e, se presente, seu defensor.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Na audiência de custódia, o juiz tem a responsabilidade de avaliar a legalidade da prisão e a situação em que o acusado se encontra.
Quando o juiz identifica, por meio do auto de prisão em flagrante, que o agente agiu em estado de necessidade, conforme previsto no artigo 23 do Código Penal, ele pode tomar uma decisão fundamental. Nesse contexto, o artigo 310, § 1º do CPP permite ao juiz:
conceder ao acusado liberdade provisória, o que significa que o agente não será mantido em prisão preventiva enquanto o processo avança. Essa libertação, no entanto, é condicionada a um termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais.
Isso quer dizer que, mesmo em liberdade, o acusado deve comparecer sempre que chamado pela justiça, sob a ameaça de revogação dessa liberdade, caso não cumpra com esse dever.
Essa medida busca equilibrar a liberdade do acusado com a necessidade de garantir a ordem e a continuidade do processo penal, refletindo um olhar atento do sistema judiciário aos princípios da presunção de inocência e do direito à ampla defesa.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em