Questão FC203905
Caio, preso em flagrante por crime culposo praticado no trânsito, foi submetido a audiência de custódia. Na audiência, realizada sem a presença de advogado de defesa, Caio informou
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
VUNESP · 2022
Caio, preso em flagrante por crime culposo praticado no trânsito, foi submetido a audiência de custódia. Na audiência, realizada sem a presença de advogado de defesa, Caio informou ser viúvo e o único responsável pelo filho de onze anos, implorando para não ser mantido preso, pois a criança não tinha com quem ficar. O Ministério Público manifestou-se pela concessão da prisão domiciliar. Não obstante, o Juiz, após se manifestar pela legalidade do flagrante, decretou a prisão preventiva, para assegurar a aplicação da lei penal. Tendo em vista o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
- A audiência de custódia, antes da edição da Lei no 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não tinha aplicabilidade no País, por ausência de
disposição normativa.
- Uma vez decretada qualquer medida cautelar, prisão preventiva ou outra alternativa, o órgão emissor da decisão revisará a sua necessidade a cada três meses, sob pena de relaxamento imediato.
- A prisão domiciliar pode ser aplicada quando em causa agente mulher mãe de filho menor de 12 anos, inexistindo, contudo, previsão legal quando o agente é homem, ainda que seja o único responsável pelo filho de mesma idade.
- A prisão preventiva, não tendo sido requerida pelo Ministério Público ou representada pela Autoridade Policial, não poderia ter sido decretada, de ofício, pelo Juiz, em respeito ao sistema acusatório, que vige no ordenamento brasileiro.
- A audiência de custódia tem por finalidade avaliar a legalidade da prisão e se a integridade física do preso foi preservada quando da execução da medida, sendo prescindível a presença de advogado, pois o Promotor de Justiça atua como fiscal da lei
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta ao afirmar que a prisão preventiva não poderia ser decretada de ofício pelo juiz, uma vez que não havia sido requerida pelo Ministério Público ou representada pela Autoridade Policial.
No ordenamento jurídico brasileiro, vigora o sistema acusatório, que estabelece que cabe à parte acusadora (Ministério Público ou a Autoridade Policial) solicitar medidas cautelares, como a prisão preventiva.
Com a edição da Lei 13.964/2019, ficou ainda mais claro que o juiz não pode agir de ofício para decretar medidas cautelares na fase de audiência de custódia ou em qualquer outro momento processual. A lei trouxe um reforço à necessidade de provocação das partes, ressalvando que a decisão judicial que disponha sobre a prisão deve sempre partir de um pedido formal.
O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no RHC 145.225-RO confirma essa interpretação, ressaltando que a decretação de prisão preventiva deve ser precedida pela necessária provocação do Ministério Público, garantindo assim a ampla defesa e o contraditório.
Portanto, a manifestação do juiz em decretar a prisão preventiva sem a solicitação adequada caracteriza uma violação dos princípios do devido processo legal e do sistema acusatório, sendo essa a razão pela qual a alternativa D está correta.
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