Questão FC203914
X e Y, maiores de idade, empreendem assalto a banco, armados (art. 157, § 2º, I e II). Logo ao saírem do local, em poucos minutos, a polícia chega ao recinto e passa à perseguição
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
VUNESP · 2016
X e Y, maiores de idade, empreendem assalto a banco, armados (art. 157, § 2º, I e II). Logo ao saírem do local, em poucos minutos, a polícia chega ao recinto e passa à perseguição dos criminosos, que são presos em flagrante, na posse de armas de fogo e de grande quantidade de dinheiro em espécie. O delegado arbitra fiança a X, mas não para Y, por este ser reincidente. Em juízo, é convertida em preventiva a prisão de Y, sendo imediatamente impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça. A ordem é concedida, revogando-se a prisão preventiva, pois cabíveis medidas alternativas, sendo, desde logo, imposta a obrigatoriedade de comparecimento periódico, em Juízo. Uma vez solto, Y descumpre a medida, sendo decretada, de ofício, nova prisão preventiva.
A respeito do caso, assinale a alternativa correta.
- Embora acertado o arbitramento de fiança para X pelo delegado de polícia oficiante, este não poderia se recusar a arbitrar fiança para Y, em virtude da reincidência.
- A prisão em flagrante delito dos agentes foi ilegal, eis que a situação não configurava, sob qualquer ótica, estado de flagrância.
- A nova prisão preventiva de Y é ilegal, pois, inexistindo urgência, em homenagem ao princípio do contraditório, o imputado haveria de ser ouvido, antes da adoção da medida extrema.
- O Tribunal errou ao conceder a ordem, pois, em se tratando de crime com violência, a prisão preventiva é a regra.
- O delegado de polícia oficiante acertou em arbitrar fiança a X, pois o crime praticado não é inafiançável.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A nova prisão preventiva de Y é considerada ilegal por não haver urgência que justifique a medida, em conformidade com o princípio do contraditório. Isso implica que antes de adotar uma medida tão drástica quanto a prisão, o imputado deve ser ouvido.
De acordo com o artigo 282, § 4º do Código de Processo Penal, o juiz pode, em caso de descumprimento de medidas cautelares, substituir a medida ou impor outra em cumulação. A decretação da prisão preventiva deve ser a última alternativa, devendo o juiz considerar outras opções antes de restringir a liberdade do réu novamente.
No caso em questão, ao decretar a nova prisão preventiva de Y de ofício, sem lhe dar a oportunidade de se manifestar ou explicar o motivo do descumprimento, o juiz violou o direito ao contraditório. Essa inadequação evidencia que a decisão não seguiu os princípios processuais, que garantem ao réu a possibilidade de apresentar sua defesa antes de uma punição tão severa.
Portanto, a nova prisão preventiva não apenas desrespeita o devido processo legal, como também reflete uma aplicação inadequada da normativa processual, o que torna a medida vulnerável a questionamentos judiciais.
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