Questão FC203917
A prisão domiciliar poderá substituir a prisão preventiva:
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
VUNESP · 2023
A prisão domiciliar poderá substituir a prisão preventiva:
- nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça, apenados com privativa de liberdade inferior a 4 anos.
- quando o agente for maior de 70 anos.
- quando o agente for imprescindível aos cuidados de pessoa portadora de doença grave ou deficiência.
- quando o agente for o único responsável pelos cuidados de filho, menor de 12 anos.
- quando a agente for o único responsável pelos cuidados de genitor, idoso e portador de doença grave.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Letra D: quando o agente for o único responsável pelos cuidados de filho, menor de 12 anos.
CORRETA. Esta alternativa se fundamenta no artigo 318 do Código de Processo Penal, que admite a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Para que essa substituição ocorra, é necessário que o agente seja o único responsável pelos cuidados de um menor com menos de 12 anos. Esse ponto é fundamental, pois a intenção da norma é proteger a criança e assegurar que tenha um responsável ao seu lado durante a fase processual.
O juiz, ao considerar a situação do genitor ou responsável, deve levar em conta não apenas a relação com a criança, mas também os princípios da proteção à infância e da dignidade humana.
Assim, se o acusado é a única pessoa capaz de cuidar dessa criança, a prisão domiciliar é uma medida que proporciona melhores condições para o desenvolvimento do menor, ao mesmo tempo em que se evita a possibilidade de injustiças em relação ao responsável.
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