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Questão FC203927

Em caso de prisão em flagrante, a autoridade policial pode conceder fiança?

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

VUNESP · 2023

Em caso de prisão em flagrante, a autoridade policial pode conceder fiança?

  1. Sim, mas apenas quando verificar que o fato foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal.
  2. Sim, mas apenas na hipótese de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
  3. Sim, mas apenas quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo.
  4. Não.
  5. Sim, mas apenas na hipótese de crime sem violência ou grave ameaça.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta é a letra B, que afirma que a autoridade policial pode conceder fiança em casos de prisão em flagrante, mas somente quando a infração tiver uma pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos.

Esse entendimento está consagrado no artigo 322 do Código de Processo Penal, que menciona explicitamente as condições em que a fiança pode ser concedida.

É importante observar que:

  • Se a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos, a concessão da fiança não é permitida, e neste caso, o pedido deve ser encaminhado ao juiz.
  • A decisão do juiz sobre a fiança deve ocorrer em até 48 horas.

Dessa forma, a alternativa B está diretamente alinhada com a legislação pertinente, garantindo que a concessão de fiança não seja uma prática indiscriminada, mas sim regulada conforme a gravidade do crime.

Portanto, sabemos que a concessão da fiança é uma ferramenta importante no sistema de justiça, mas deve ser utilizada com cautela, respeitando as diretrizes legais.

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