Questão FC203927
Em caso de prisão em flagrante, a autoridade policial pode conceder fiança?
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
VUNESP · 2023
Em caso de prisão em flagrante, a autoridade policial pode conceder fiança?
- Sim, mas apenas quando verificar que o fato foi praticado em legítima defesa, estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal.
- Sim, mas apenas na hipótese de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
- Sim, mas apenas quando se tratar de crime de menor potencial ofensivo.
- Não.
- Sim, mas apenas na hipótese de crime sem violência ou grave ameaça.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a letra B, que afirma que a autoridade policial pode conceder fiança em casos de prisão em flagrante, mas somente quando a infração tiver uma pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos.
Esse entendimento está consagrado no artigo 322 do Código de Processo Penal, que menciona explicitamente as condições em que a fiança pode ser concedida.
É importante observar que:
- Se a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos, a concessão da fiança não é permitida, e neste caso, o pedido deve ser encaminhado ao juiz.
- A decisão do juiz sobre a fiança deve ocorrer em até 48 horas.
Dessa forma, a alternativa B está diretamente alinhada com a legislação pertinente, garantindo que a concessão de fiança não seja uma prática indiscriminada, mas sim regulada conforme a gravidade do crime.
Portanto, sabemos que a concessão da fiança é uma ferramenta importante no sistema de justiça, mas deve ser utilizada com cautela, respeitando as diretrizes legais.
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