Questão FC203934
A liberdade provisória, assegurada pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, não pode depender de um ato meramente discricionário do magistrado. Assim, a decisão d
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
VUNESP · 2015
A liberdade provisória, assegurada pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, não pode depender de um ato meramente discricionário do magistrado.
Assim, a decisão deve conter a
- demonstração concreta que impõe a privação da liberdade antes da decisão de mérito.
- invocação, ainda que formal, dos dispositivos ensejadores de sua concessão.
- desnecessidade da manutenção da prisão apenas no momento processual.
- fundamentação sucinta e sem análise que prejudique o interesse do mérito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a decisão sobre a liberdade provisória deve conter a demonstração concreta que impõe a privação da liberdade antes da decisão de mérito.
Isso quer dizer que o juiz não pode simplesmente decidir pela prisão ou pela liberdade de forma arbitrária; é necessário apresentar fundamentos que comprovem a necessidade de manter a prisão cautelar do indivíduo.
O Código de Processo Penal, em seu artigo 321, estabelece que, ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, o juiz deve conceder a liberdade provisória, podendo impor medidas cautelares alternativas. Logo, a decisão deve ser fundamentada na análise das circunstâncias específicas do caso, de maneira a garantir a proteção dos direitos do acusado e a manutenção da ordem pública.
Ademais, o artigo 283 do mesmo código reforça a ideia de que ninguém pode ser preso sem uma ordem judicial devidamente fundamentada. Isso implica que, ao decidir pela liberdade provisória, o magistrado deve justificar a sua decisão com base nos elementos que demonstram a ausência de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Em resumo, a liberdade provisória deve ser uma decisão bem fundamentada, com uma argumentação clara e detalhada que indique os motivos pelos quais a prisão temporária não é necessária enquanto se aguarda a decisão sobre o mérito do processo.
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