Questão FC203949
Caio teve recebida, pelo juiz, a denúncia ofertada pelo Ministério Público. Determinada sua citação pessoal, o oficial de justiça esteve, por diversas vezes, no endereço constante
Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
VUNESP · 2024
Caio teve recebida, pelo juiz, a denúncia ofertada pelo Ministério Público. Determinada sua citação pessoal, o oficial de justiça esteve, por diversas vezes, no endereço constante dos autos e, desconfiando de que Caio estava se ocultando para não receber a citação, citou-o por hora certa. Como Caio não constituiu defensor nem compareceu ao feito, o juiz suspendeu o processo e o prazo prescricional.
Com base na situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A citação por hora certa, embora ficta, não autoriza a suspensão do processo, devendo o juiz, na hipótese de não comparecimento do acusado, nomear defensor dativo, prosseguindo-se o processo.
- A citação por hora certa não tem previsão no processo penal e, não sendo localizado o acusado no endereço constante dos autos e inexistindo informação a respeito de outro, a citação deveria ter se dado por edital.
- É correta a suspensão do processo, mas não a suspensão do prazo prescricional, que se aplica apenas à situação de citação por edital.
- É correta a suspensão do processo e do prazo prescricional, visto que a citação por hora certa é ficta e não comporta a nomeação de defensor dativo ou público, em caso de não comparecimento do acusado.
- A citação por hora certa, embora sem previsão expressa no Código de Processo Penal, é admitida como forma de cientificar o réu da acusação e tem como consequência a suspensão do processo e da prescrição.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A citação por hora certa, que ocorre quando o réu se oculta para evitar a citação e é realizada pelo oficial de justiça, tem reconhecimento no Código de Processo Penal (CPP).
Ao ocorrer a citação por hora certa, o réu é considerado como tendo sido cientificado do processo, apesar de não ter comparecido pessoalmente. Isso é importante porque permite que o processo continue, sem quedas ou interrupções desnecessárias.
Assim, se o réu não comparece após a citação, não se justifica a suspensão do processo. O juiz, por sua vez, deve nomear um defensor dativo para assegurar os direitos do acusado, dando continuidade ao processo.
Esse procedimento está claramente delineado pelo parágrafo único do artigo 362 do CPP, que afirma que, após a citação por hora certa, caso o acusado não compareça, é obrigatória a nomeação de um defensor.
Portanto, a alternativa correta enquadra a prática legal, reforçando a importância do direito à defesa em todos os processos, independentemente da forma de citação utilizada.
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