Questão FC203951
Nos termos do artigo 361 do CPP, o réu que não for encontrado
Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
VUNESP · 2023
Nos termos do artigo 361 do CPP, o réu que não for encontrado
- será citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.
- será citado por carta precatória ou rogatória.
- será citado por hora certa, de acordo com as regras do CPC.
- será declarado revel, com nomeação de defensor público para exercício de sua defesa.
- terá nomeado defensor dativo, que velará por sua defesa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com o artigo 361 do Código de Processo Penal (CPP), a alternativa escolhida apresenta uma situação específica do processo penal.
Quando o réu não pode ser encontrado, a lei estabelece um procedimento para garantir que ele seja notificado acerca da ação penal que o envolve. Nesse caso, a citação ocorre por edital.
O prazo mencionado na alternativa é de 15 (quinze) dias. Isso significa que, a partir da publicação do edital, o réu tem esse tempo para se manifestar e, se necessário, apresentar sua defesa.
Esse procedimento é essencial para o andamento do processo, pois garante que o réu, mesmo ausente, tenha conhecimento da acusação e das medidas que podem ser tomadas em sua defesa.
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