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Questão FC203951

Nos termos do artigo 361 do CPP, o réu que não for encontrado

Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)

VUNESP · 2023

Nos termos do artigo 361 do CPP, o réu que não for encontrado

  1. será citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.
  2. será citado por carta precatória ou rogatória.
  3. será citado por hora certa, de acordo com as regras do CPC.
  4. será declarado revel, com nomeação de defensor público para exercício de sua defesa.
  5. terá nomeado defensor dativo, que velará por sua defesa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

De acordo com o artigo 361 do Código de Processo Penal (CPP), a alternativa escolhida apresenta uma situação específica do processo penal.


Quando o réu não pode ser encontrado, a lei estabelece um procedimento para garantir que ele seja notificado acerca da ação penal que o envolve. Nesse caso, a citação ocorre por edital.


O prazo mencionado na alternativa é de 15 (quinze) dias. Isso significa que, a partir da publicação do edital, o réu tem esse tempo para se manifestar e, se necessário, apresentar sua defesa.


Esse procedimento é essencial para o andamento do processo, pois garante que o réu, mesmo ausente, tenha conhecimento da acusação e das medidas que podem ser tomadas em sua defesa.

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