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Questão FC203959

Em matéria de citações e intimações, é correto afirmar que

Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)

VUNESP · 2017

Em matéria de citações e intimações, é correto afirmar que

  1. os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
  2. nula a citação por edital que apenas indica o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou resumir os fatos em que se baseia.
  3. a citação do acusado por edital, se ele não comparecer ou constituir advogado, permite a produção antecipada de provas, sob o fundamento de decurso do tempo, e autoriza o decreto de prisão preventiva, se for o caso.
  4. nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, inclusive em habeas corpus.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que os prazos são contados a partir da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Essa distinção é fundamental no processo penal e civil, pois esclarece como os prazos processuais são estabelecidos.

A citação é o ato que dá ciência ao réu sobre a existência de uma ação judicial contra ele e o convoca a se defender. Já a intimação serve para informar as partes sobre atos processuais já realizados, indicando que um prazo específico começa a ser contado a partir do momento em que essa intimação é efetivamente realizada.

Isso é relevante, pois a contagem do prazo a partir da intimação assegura que as partes tenham conhecimento e, portanto, a oportunidade de exercer seus direitos no devido tempo. A Súmula 710 do STF reforça este entendimento ao afirmar que, no processo penal, os prazos contam-se da data da intimação.

Dessa forma, é crucial que tanto advogados quanto partes envolvidas no processo compreendam que o início da contagem do prazo está vinculado à intimação, promovendo uma maior segurança jurídica e evitando surpresas relacionadas à decadência ou à prescrição dos direitos.

Portanto, reafirmamos que a alternativa correta é a letra A, pois traz uma interpretação correta sobre a contagem dos prazos no âmbito processual.

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