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Questão FC203960

A, indiciado nos autos do inquérito policial, no qual foi representado por defensor constituído, encerrada a investigação, foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de cr

Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)

VUNESP · 2017

A, indiciado nos autos do inquérito policial, no qual foi representado por defensor constituído, encerrada a investigação, foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime de estelionato previdenciário. Residente em jurisdição diversa de onde tramita o processo, teve a citação ordenada por Carta Precatória. No Juízo deprecado, o Oficial de Justiça tentou por diversas vezes citar A, no endereço de sua residência e trabalho, sem êxito. Desconfiado de que A estaria se ocultando, o Oficial de Justiça o citou, com hora certa. Devolvida a carta precatória, o Ministério Público Federal, por achar prematura a citação com hora certa, já que a informação dada nos endereços diligenciados pelo Sr. Oficial de Justiça foi de que A estaria em viagem, no exterior, pleiteou a expedição de nova carta precatória, para mais uma tentativa de citação pessoal. Expedida nova Carta Precatória, A não foi citado. Desta feita, segundo certificou o Oficial de Justiça, A
não mais trabalhava e residia nos endereços anteriormente diligenciados. A informação dada ao Oficial de Justiça foi de que A teria se mudado para os Estados Unidos. Devolvida a carta precatória, após expedição de ofícios, obteve-se o endereço de A, no exterior. Expedida carta rogatória, o Juiz determinou a suspensão do prazo prescricional, aguardando-se o cumprimento da citação de A.

 

A respeito da situação hipotética, nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

  1. a modalidade de citação com hora certa não se aplica ao processo penal, sendo prevista apenas no processo cível.
  2. a citação com hora certa se aplica ao processo penal e, tal qual ocorre na modalidade de citação por Edital, não comparecendo o acusado, suspende-se o processo e o curso do prazo prescricional.
  3. uma vez que A foi representado no inquérito policial por defensor constituído, sua citação poderia ter sido feita na pessoa do advogado, mediante intimação no Diário Oficial.
  4. a expedição de carta rogatória para citação do réu não implica suspensão do prazo prescricional. Tal se dá apenas nas modalidades de citação por Edital e com hora certa.
  5. enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa.

Esta afirmativa está CORRETA e se relaciona diretamente ao princípio da citação pessoal no processo penal. No Brasil, um dos pilares do direito processual é garantir que o acusado esteja ciente das acusações que lhe são feitas.

O Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a citação deve ser realizada pessoalmente, ou seja, o acusado deve ser intimado diretamente, para que possa se defender. Isso significa que, enquanto o réu não for efetivamente citado, não se pode considerar que o processo esteja em andamento total, pois falta a manifesta participação do acusado.

Além disso, a citação é um ato que garante os direitos fundamentais do réu. Sem essa comunicação, não se pode cumprir com o devido processo legal, o que tornaria nulos os atos processuais subsequentes.

Portanto, enquanto o réu A não estiver localizado e não houver a citação, o processo não estará formalmente completo, justificando a assertiva da alternativa correta.

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