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Questão FC203962

Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado:

Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)

VUNESP · 2015

Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado:

  1. será determinada vista ao Ministério Público, sob pena de nulidade absoluta.
  2. os autos permanecerão arquivados em Cartório, por período de 180 (cento e oitenta) dias, para renovação de diligências de localização, pela imprescindibilidade da citação pessoal no processo penal.
  3. será determinada vista à Defensoria Pública, para oferecimento de resposta, em respeito ao princípio da ampla defesa.
  4. ficará suspenso o processo, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 312.
  5. ficarão suspensos o processo e o curso prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do artigo 312.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: letra "E".

O artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece medidas importantes para assegurar os direitos do acusado que não comparece após ser citado por edital.

Se o acusado não se apresentar nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos. Isso é fundamental para garantir que o acusado tenha a oportunidade de se defender adequadamente, evitando qualquer violação do seu direito ao devido processo legal.

Além disso, o juiz tem a faculdade de determinar a produção antecipada das provas urgentes. Essa possibilidade é essencial para preservar a integridade das evidências que, de outra forma, poderiam se deteriorar ou ser comprometidas com o tempo.

Por último, o juiz pode, se necessário, decretar a prisão preventiva do acusado, conforme o artigo 312 do CPP. A prisão preventiva é uma medida cautelar que busca garantir a ordem pública e a aplicação da lei, especialmente em casos em que a liberdade do acusado possa representar um risco.

Portanto, a letra "E" reflete corretamente as disposições do artigo 366 do CPP, assegurando os direitos do acusado e mantendo a efetividade do processo penal.

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