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Questão FC203966

A respeito dos procedimentos ordinário e sumário, de acordo com o texto legal previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Processos Criminais em Espécie

VUNESP · 2021

A respeito dos procedimentos ordinário e sumário, de acordo com o texto legal previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

  1. no procedimento ordinário, as alegações finais serão por escrito e, no sumário, em regra, orais, apresentadas em audiência.
  2. no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, regra inaplicável ao procedimento sumário.
  3. em ambos os procedimentos, em regra, as alegações finais serão por escrito, sendo facultada a apresentação oral, em audiência, caso haja concordância de todas as partes.
  4. no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias e, no sumário, no prazo de 03 dias.
  5. em ambos os procedimentos, as alegações finais serão orais, apresentadas em audiência, admitindo-se memoriais por escrito, no prazo de 03 dias, em caso de complexidade do feito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que no procedimento ordinário, admitem-se alegações finais por escrito quando há elevado número de acusados, e que essa regra é inaplicável ao procedimento sumário.

No procedimento ordinário, conforme o artigo 403 do Código de Processo Penal (CPP), a regra geral é que as alegações finais sejam apresentadas de forma oral, por um período de 20 minutos, prorrogável por mais 10 minutos. No entanto, excepcionalmente, o juiz pode permitir a apresentação de alegações finais por escrito, conhecido como memoriais, considerando a complexidade do caso ou o número de acusados, conforme estabelecido no parágrafo 3º do mesmo artigo.

Art. 403. § 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais.

Por outro lado, no procedimento sumário, as alegações finais são, em regra, sempre orais, conforme disposto no artigo 534 do CPP. O texto legal não prevê a possibilidade de alegações finais por escrito neste rito, tornando a norma do procedimento ordinário inaplicável ao sumário.

Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos.

Dessa forma, a alternativa correta sintetiza a regra do procedimento ordinário quanto à possibilidade de alegações finais por escrito e destaca a inaplicabilidade dessa regra no rito sumário, alinhando-se perfeitamente às disposições do Código de Processo Penal.

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