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Questão FC203969

Com fundamento em hipótese expressamente prevista no artigo 395 do CPP, magistrado rejeita a denúncia. Reconheceu-se

Processos Criminais em Espécie

VUNESP · 2023

Com fundamento em hipótese expressamente prevista no artigo 395 do CPP, magistrado rejeita a denúncia. Reconheceu-se

  1. falta de justa causa para o exercício da ação penal.
  2. manifesta hipótese de estado de necessidade.
  3. manifesta causa excludente da culpabilidade do agente.
  4. a absolvição sumária do acusado.
  5. legítima defesa por agressão a vítima mantida refém durante a prática de crime.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa Correta: falta de justa causa para o exercício da ação penal.

A alternativa correta refere-se à previsão do artigo 395 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece as situações em que a denúncia ou queixa deve ser rejeitada pelo juiz. Dentre essas situações, está a falta de justa causa.

A justa causa para a ação penal é o elemento essencial que justifica o início de um processo criminal. Isso significa que, para que o Ministério Público possa oferecer uma denúncia, é necessário que exista um mínimo de indícios de que um crime foi cometido e que o acusado seja o autor desse crime.

Quando o magistrado reconhece a falta de justa causa, ele está indicando que não há elementos suficientes que sustentem a acusação, podendo ser, por exemplo, a inexistência do fato delituoso, a inexistência de autoria ou mesmo a impropriedade da tipificação penal escolhida.

Portanto, ao rejeitar a denúncia com base na falta de justa causa, o juiz atua conforme o CPP, garantindo a proteção dos direitos individuais e evitando que um acusador instale um processo sem fundamentos adequados. É uma medida que visa a eficiência e a justiça no sistema penal.

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