FC ConcursosFC Concursos

Questão FC203972

São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos artigos 395 e 397, do Código de Processo penal:

Processos Criminais em Espécie

VUNESP · 2021

São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos artigos 395 e 397, do Código de Processo penal:

  1. existência manifesta de excludente de ilicitude do fato e falta de condições para o exercício da ação penal.
  2. inépcia e prescrição.
  3. falta de justa causa para a ação penal e falta de condição para o exercício da ação penal.
  4. inimputabilidade e atipicidade.
  5. inépcia e falta de justa causa para a ação penal.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa B: inépcia e prescrição. CORRETA

Primeiramente, a expressão inépcia refere-se à inépcia da denúncia, que é uma das causas de rejeição da denúncia, prevista no artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal. Essa causa ocorre quando a peça acusatória não apresenta os requisitos mínimos exigidos pela lei, tornando impossível a análise do seu conteúdo e a defesa do acusado.

Por outro lado, a prescrição é uma causa de absolvição sumária, conforme disposto no artigo 397, inciso IV, do mesmo Código. A prescrição ocorre quando o prazo para a punibilidade do agente se extingue, tornando a ação penal inviável. O juiz, então, deve absolver sumariamente o acusado ao constatar que a punibilidade foi extinta.

Dessa forma, na alternativa B, "inépcia" é a causa de rejeição da denúncia, e "prescrição" se configura como uma causa de absolvição sumária, o que torna a afirmação correta.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo