Questão FC203972
São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos artigos 395 e 397, do Código de Processo penal:
Processos Criminais em Espécie
VUNESP · 2021
São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos artigos 395 e 397, do Código de Processo penal:
- existência manifesta de excludente de ilicitude do fato e falta de condições para o exercício da ação penal.
- inépcia e prescrição.
- falta de justa causa para a ação penal e falta de condição para o exercício da ação penal.
- inimputabilidade e atipicidade.
- inépcia e falta de justa causa para a ação penal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B: inépcia e prescrição. CORRETA
Primeiramente, a expressão inépcia refere-se à inépcia da denúncia, que é uma das causas de rejeição da denúncia, prevista no artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal. Essa causa ocorre quando a peça acusatória não apresenta os requisitos mínimos exigidos pela lei, tornando impossível a análise do seu conteúdo e a defesa do acusado.
Por outro lado, a prescrição é uma causa de absolvição sumária, conforme disposto no artigo 397, inciso IV, do mesmo Código. A prescrição ocorre quando o prazo para a punibilidade do agente se extingue, tornando a ação penal inviável. O juiz, então, deve absolver sumariamente o acusado ao constatar que a punibilidade foi extinta.
Dessa forma, na alternativa B, "inépcia" é a causa de rejeição da denúncia, e "prescrição" se configura como uma causa de absolvição sumária, o que torna a afirmação correta.
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