Questão FC203983
Tício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime tributário (apenado com reclusão de 2 a 5 anos), em vista de sonegação de imposto, no montante de 1 milhão de rea
Processos Criminais em Espécie
VUNESP · 2019
Tício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime tributário (apenado com reclusão de 2 a 5 anos), em vista de sonegação de imposto, no montante de 1 milhão de reais. Citado, apresentou resposta à acusação, tendo arrolado 8 testemunhas de defesa, duas delas residentes fora da jurisdição, tendo sido expedidas cartas precatórias, com prazo de cumprimento de 90 dias. Ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, com exceção das duas residentes fora da jurisdição, tendo esgotado o prazo de cumprimento da precatória, Tício foi interrogado, abrindo-se vista às partes para apresentação de alegações finais. O órgão de acusação manifestou-se pela absolvição de Tício, por não restar comprovada a autoria. Já a defesa, alegou cerceamento de defesa, por não se aguardar o retorno das cartas precatórias. Conclusos os autos ao Juiz, foi proferida sentença condenatória. Na sentença, a despeito da não imputação pelo órgão da acusação, o Juiz reconheceu a causa de aumento prevista na legislação de crimes tributários, consistente na ocorrência de grave dano à coletividade, pelo valor sonegado, incidindo aumento da pena de 1/3. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- A sentença condenatória não violou os princípios do contraditório e devido processo legal, pois pode o juiz condenar o réu, contrariamente à posição do órgão de acusação, não sendo obrigado aguardar o retorno de cartas precatórias, expedidas com prazo.
- Haja vista que o crime imputado a Tício processa-se sob o procedimento comum sumário, o número de testemunhas arroladas deveria ser de, no máximo, 5 (cinco).
- Haja vista a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de defesa residentes fora da jurisdição, o Juiz não poderia ter sentenciado o feito, devendo, ao contrário, ter suspendido o processo, até o retorno.
- Haja vista que o órgão de acusação, titular da ação penal, manifestou-se pela absolvição de Mévio, não poderia o Juiz ter proferido sentença condenatória.
- Haja vista que a denúncia ofertada pelo órgão de acusação não imputou a Tício qualquer causa que implicasse agravamento da pena, não poderia o Juiz ter reconhecido a causa de aumento consistente na ocorrência de grave dano à coletividade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sentença condenatória não violou os princípios do contraditório e devido processo legal, pois, conforme o Código de Processo Penal, o juiz tem a prerrogativa de proferir a sentença mesmo que o Ministério Público tenha se manifestado pela absolvição do réu. Isso está expresso no Art. 385, que estabelece que, nos crimes de ação pública, a decisão do juiz não é vinculada à opinião do parquet.
Adicionalmente, a defesa alegou cerceamento de defesa devido ao julgamento sem o retorno das cartas precatórias. No entanto, o Art. 222, §1º do Código de Processo Penal é claro ao afirmar que a expedição de cartas precatórias não suspende a instrução criminal. Assim, o juiz pode avançar no processo e proferir a sentença, mesmo que algumas testemunhas ainda não tenham sido ouvidas.
Portanto, o juiz, ao condenar Tício, agiu dentro dos limites da lei e não feriu o princípio do contraditório, pois ainda que não tivesse sido comprovada a autoria pela acusação, ele pode reconhecer agravantes e fundamentar sua condenação com base nos fatos apresentados, incluindo a gravidade da sonegação.
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