Questão FC203994
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, de acordo co
Processos Criminais em Espécie
VUNESP · 2015
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, de acordo com o art. 538 do CPP, o rito adotado será
- o ordinário.
- o sumário.
- livremente estabelecido pelo juiz.
- o sumaríssimo.
- o especial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Vamos analisar a alternativa B, que afirma que o rito adotado será sumário.
O Art. 538 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que, nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar as peças existentes para o juízo comum, o procedimento a ser seguido será, de fato, o sumário.
O rito sumário é apropriado para essas situações, pois:
1. Menor potencial ofensivo se refere a infrações que não resultam em penas privativas de liberdade superiores a 2 anos.
2. O juízo comum deve observar o procedimento sumário, que é mais célere que o ordinário, adaptando-se às características da menor gravidade das infrações.
Portanto, confirmamos que a questão está correta ao indicar que, nas infrações de menor potencial ofensivo encaminhadas ao juízo comum, o rito a ser observado é o sumário. A alternativa B é, assim, a resposta correta.
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