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Questão FC204026

O princípio do in dubio pro sociedade não altera a presunção de inocência, mas permite que a pronúncia seja decretada

Processos Criminais em Espécie

VUNESP · 2015

O princípio do in dubio pro sociedade não altera a presunção de inocência, mas permite que a pronúncia seja decretada

  1. porque o juízo de certeza é do presidente do tribunal do júri.
  2. pelo conselho de sentença, que irá analisar o juízo de admissibilidade da acusação.
  3. por mero juízo de admissibilidade, não sendo necessária prova incontroversa do crime.
  4. por ocasião da fase da pronúncia, quando vigora o princípio do in dubio pro reo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta é a letra C: por mero juízo de admissibilidade, não sendo necessária prova incontroversa do crime.

O princípio do in dubio pro societate tem especial relevância na fase de pronúncia, que é uma etapa do processo penal onde o juiz decide se há indícios suficientes para levar um acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Aqui, é importante ressaltar que o juiz não deve exigir provas robustas que comprovem a materialidade do fato e a autoria de forma incontroversa. O que se exige é um juízo de admissibilidade, ou seja, a presença de indícios suficientes que justifiquem a pronúncia.

Isso significa que o juiz irá avaliar se existem elementos mínimos que indiquem a possibilidade de que o crime realmente ocorreu e que o acusado possa ser um de seus autores. Essa abordagem é fundamental para garantir que a sociedade seja protegida, permitindo que casos que possuam indícios de crime sejam levados adiante, mesmo que as provas ainda não sejam definitivas.

O artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP) é claro ao dizer que o juiz pronunciará o acusado se estiver convencido da materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Assim, ele pode decidir pela pronúncia sem que a culpa do acusado esteja comprovada de forma definitiva, sempre respeitando a presunção de inocência.

Portanto, a alternativa C destaca a flexibilidade que o juiz deve ter nesta fase do processo, permitindo que a dúvida, quando em favor da sociedade, justifique a continuação do processo.

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