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Questão FC204041

Acerca do duplo grau de jurisdição, é correto afirmar que

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

VUNESP · 2018

Acerca do duplo grau de jurisdição, é correto afirmar que

  1. o exame direto da matéria pelo Tribunal em recurso de apelação constitui supressão do primeiro grau de jurisdição, mas não caracteriza violação do princípio do duplo grau de jurisdição.
  2. a Constituição de 1988 assegurou expressamente referido princípio constitucional, dentre vários outros, assim como a Convenção Americana de Direitos Humanos, que assegura a todos os acusados, entre as garantias processuais mínimas, o direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
  3. a garantia do duplo grau de jurisdição vale tanto para o acusado como para o acusador.
  4. a possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário não é manifestação do duplo grau de jurisdição.
  5. constitui afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição a cogitação da existência de um sistema com irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
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Gabarito

D

Comentário do professor

a possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário não é manifestação do duplo grau de jurisdição.

Correto - O duplo grau de jurisdição refere-se ao princípio que assegura que uma decisão judicial possa ser reexaminada por uma instância superior. Contudo, isso não se confunde com o fato de que certos recursos, como o recurso especial e o recurso extraordinário, são dirigidos a tribunais superiores sem que, necessariamente, se configure o duplo grau de jurisdição.

Esses recursos têm um caráter muito específico, sendo destinados, principalmente, a discutir questões de direito e não de fato. Assim, não há um novo exame completo da matéria, o que caracteriza a ausência do duplo grau.

Além disso, nos casos em que se julga questões de competência originária dos tribunais, essa característica se acentua: decisões podem ser proferidas diretamente por tribunais superiores sem uma instância intermediária, o que também demonstra a não aplicação do duplo grau de jurisdição.

Portanto, a natureza dos recursos especial e extraordinário, que não conduz à discussão ampla da matéria fática, assegura que a interposição desses recursos não constitui manifestação do duplo grau de jurisdição.

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