Questão FC204083
O Ministério Público, nos termos da Constituição Federal (art. 129, I), possui atribuição constitucional privativa para o exercício da ação penal pública, possuindo também, como co
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
VUNESP · 2021
O Ministério Público, nos termos da Constituição Federal (art. 129, I), possui atribuição constitucional privativa para o exercício da ação penal pública, possuindo também, como consequência, a iniciativa de classificar a conduta até então apurada e descrita na ação penal. Dispõe, ainda, a legislação vigente, que somente o Ministério Público poderá determinar o arquivamento do inquérito policial ou oferecer proposta de suspensão do processo. Tanto num caso como noutro, os interessados – vítima ou investigado – devem ser ouvidos, excluindo de qualquer participação, em consagração ao sistema acusatório, o Poder Judiciário, uma vez que a decisão final, em havendo discordância quanto à manifestação ministerial, caberá sempre ao Procurador Geral de Justiça. Nesse cenário jurídico, recusando-se o d. Promotor de Justiça a oferecer a proposta de suspensão do processo, por decisão fundamentada, e oferecendo de forma simultânea a denúncia, qual o procedimento a ser adotado pelo magistrado?
- Oferecida a denúncia de forma simultânea com as razões de recusa da proposta de acordo, deve observar se presentes estão os pressupostos processuais para seu recebimento, com resolução já definida no âmbito administrativo do Ministério Público sobre as controvérsias prévias estabelecidas, para se evitar a submissão do denunciado a constrangimento ilegal diante de atos processuais antecipados e desnecessários.
- A exclusão do Poder Judiciário do sistema acusatório não o torna inerte, autorizada sua intervenção pelo artigo V, XXXV, da CF, ao dispor que a lei não excluirá de sua apreciação lesão ou ameaça à lesão e, uma vez provocado pelo oferecimento da denúncia, deve o magistrado oferecer o sursis processual ex officio – ou a requerimento da defesa – se entender presentes os requisitos legais.
- Cabe ao magistrado analisar as razões de recusa da proposta e, se julgadas pertinentes ou procedentes, por decisão fundamentada, receber a denúncia, visando à celeridade processual.
- Observado o sistema acusatório, não poderá o magistrado se manifestar sobre a recusa apresentada pelo Ministério Público, e, se dela discordar, encaminhará os autos, de ofício, ao Procurador Geral de Justiça, para sua análise, nos moldes do artigo 28 do CPP, aplicado por analogia, e nos termos do entendimento contido na Súmula 696, do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Oferecida a denúncia de forma simultânea com as razões de recusa da proposta de acordo, deve observar se presentes estão os pressupostos processuais para seu recebimento, com resolução já definida no âmbito administrativo do Ministério Público sobre as controvérsias prévias estabelecidas, para se evitar a submissão do denunciado a constrangimento ilegal diante de atos processuais antecipados e desnecessários.
Nessa alternativa, o destaque está em que, ao receber uma denúncia, o juiz deve primeiramente avaliar se todos os pressupostos processuais estão atendidos. Isso implica que o magistrado não pode simplesmente prosseguir com o processo sem considerar os requisitos básicos legais.
Além disso, a menção a que há uma resolução já definida pelo Ministério Público sobre a questão é crucial. Isso significa que se o Ministério Público já se manifestou administrativamente sobre um tema, essa atuação deve ser respeitada para não gerar situações de constrangimento ilegal para o denunciado, que poderia ser submetido a atos processuais desnecessários.
Essa postura do juiz é alinhada ao princípio do respeito à autonomia do Ministério Público, que é o titular da ação penal. Assim, a decisão sobre a recusa de um acordo ou sobre os atos processuais pregressos deve ser observada, evitando que o juiz intervenha de forma inadequada em assuntos que são de competência exclusiva do Parquet.
Portanto, a alternativa A reflete a necessidade da presença dos pressupostos processuais e o respeito à decisão administrativa do Ministério Público, assegurando a integridade do sistema de justiça e a proteção dos direitos do denunciado durante o processo penal.
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