Questão FC204086
De acordo com entendimento do STF (súmula vinculante 36) a competência para processo e julgamento de civil denunciado pelo crime de falsificação de Carteira de Habilitação de Amado
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
VUNESP · 2024
De acordo com entendimento do STF (súmula vinculante 36) a competência para processo e julgamento de civil denunciado pelo crime de falsificação de Carteira de Habilitação de Amador (CHA) expedida pela Marinha do Brasil é da Justiça
- Federal comum.
- Estadual comum.
- Correcional Militar.
- Estadual Militar.
- Federal Militar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa Correta: Letra A
De acordo com a súmula vinculante 36 do STF, a competência para processar e julgar crimes relacionados à falsificação de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), mesmo quando expedida pela Marinha do Brasil, é da Justiça Federal comum.
Essa súmula é importante porque esclarece que a competência permanece na esfera federal, independente da natureza do órgão responsável pela expedição do documento.
O raciocínio por trás dessa definição legal é que a falsificação de documentos, especialmente aqueles que têm validade em âmbito nacional e que envolvem órgão federal, deve ser tratada como uma questão que extrapola os limites estaduais, exigindo a atuação da Justiça Federal.
Portanto, a alternativa A está correta ao afirmar que a competência é da Justiça Federal comum.
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