Questão FC204100
Não prevalece de forma absoluta, no processo penal, o princípio tantum devolutum quantum appellatum, razão pela qual, de forma dominante na jurisprudência, o tribunal não fica impe
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
VUNESP · 2021
Não prevalece de forma absoluta, no processo penal, o princípio tantum devolutum quantum appellatum, razão pela qual, de forma dominante na jurisprudência, o tribunal não fica impedido de reformar a decisão em decorrência da análise plena do julgado, mesmo constatado recurso exclusivo da acusação, desde que verificado e fundamentado equívoco nela apontado, e que beneficie o réu, o que é feito por força do artigo 617 do CPP, a contrario sensu, que permite concluir ser vedada somente a reformatio in pejus e não a reformatio in mellius. A exceção a essa regra, por decisão de entendimento consolidado pela Corte Suprema, diz respeito
- aos recursos interpostos de forma parcial pela defesa, conforme autoriza o artigo 593 do Código de Processo Penal.
- aos recursos interpostos pela acusação e pelos quais se questiona a classificação jurídica do fato reconhecido como crime.
- às apelações contra as decisões do Júri.
- às apelações contra as decisões definitivas, se interpostas por acusação e defesa, sobre a mesma questão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
De acordo com a alternativa correta, que afirma que a proibição da reformatio in mellius se aplica às apelações contra as decisões do Júri, é fundamental entender o que isso representa no processo penal.
O princípio tantum devolutum quantum appellatum estabelece que o recurso deve se restringir ao que foi impugnado na apelação. No entanto, no que diz respeito às decisões do Júri, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que as apelações possuem efeito devolutivo adstrito aos fundamentos da interposição.
A Súmula 713 do STF deixa claro que:
Súmula 713, STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.
Isso significa que, nas apelações referentes a decisões do Júri, o tribunal não pode considerar questões que não foram explicitamente levantadas nas razões da apelação, evitando assim a reformatio in mellius, que é a possibilidade de melhorar a situação do réu sem que isso tenha sido previamente discutido.
Assim, essa característica das apelações contra decisões do Júri faz com que o efeito devolutivo se limite ao que foi especificamente apontado nas razões do recurso. Essa regra visa garantir a segurança jurídica e o respeito ao direito ao contraditório, fundamentais no processo penal.
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