FC ConcursosFC Concursos

Questão FC204113

No que concerne a matéria sumulada pelo STF, assinale a alternativa correta.

Demais Tópicos Processuais Penais e Questões Variadas

VUNESP · 2021

No que concerne a matéria sumulada pelo STF, assinale a alternativa correta.

  1. É nula a citação por edital que indica apenas o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou não resumir os fatos em que se baseia (STF, 366).
  2. Para requerer a revisão criminal o condenado é obrigado a recolher-se à prisão (STF, 393).
  3. Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa (STF, 453).
  4. No processo penal, a falta e a deficiência de defesa constituem nulidade absoluta, mas só se determinará a anulação do processo se houver prova de prejuízo para o réu (STF, 523).
  5. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, poderá aplicar o instituto de ofício (STF, 696).
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Vamos abordar a alternativa correta, que afirma:

“Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa (STF, 453).”

Esta afirmação está ancorada na Súmula 453 do STF, que estabelece um importante entendimento sobre o processo penal.

O art. 384 do Código de Processo Penal permite a mutatio libelli, ou seja, a modificação da definição do fato delituoso durante o processo, caso surjam circunstâncias que não estavam na denúncia inicial. No entanto, essa possibilidade é restrita à primeira instância.

No âmbito da segunda instância, a aplicação desse artigo é considerada inaplicável. Isso implica que, uma vez que a matéria já tenha sido apreciada e decidida na primeira instância, não cabe ao tribunal de apelação redefinir a tipificação ou interpretar os fatos de maneira diferente.

Esse princípio reforça a segurança jurídica e a estabilidade das decisões proferidas, já que a instância superior deve respeitar o que foi decidido anteriormente, evitando que a reanálise de fatos crie insegurança e instabilidade no sistema jurídico.

Portanto, a alternativa correta destaca a proibição da mutatio libelli na segunda instância, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, reafirmando assim a importância da certeza no desenvolvimento do processo penal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo