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Questão FC204118

Em relação aos enunciados a seguir, assinale o que representa entendimento já sumulado pelo STJ.

Demais Tópicos Processuais Penais e Questões Variadas

VUNESP · 2018

Em relação aos enunciados a seguir, assinale o que representa entendimento já sumulado pelo STJ.

  1. O excesso de prazo na instrução, independentemente de quem o produz, gera constrangimento ilegal a ensejar o relaxamento da prisão.
  2. É admissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
  3. Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado, salvo se houver falta grave.
  4. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
  5. É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

A afirmação de que a falta grave não interrompe o prazo para o livramento condicional está consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) através da Súmula 441.

É importante destacar que, embora a Lei 13.964/2019 (também conhecida como Pacote Anticrime) tenha introduzido novos critérios para a concessão do livramento condicional, como a proibição de cometimento de falta grave nos 12 meses que antecedem o pedido, isso não implica na interrupção do prazo necessário para a obtenção do benefício.

Em outras palavras, caso o condenado pratique uma falta grave, ele ficará impossibilitado de solicitar o livramento condicional durante o período de 12 meses a partir da infração. Contudo, o prazo para o cumprimento da pena não é reiniciado, ou seja, continua a contagem normalmente.

Esse entendimento garante que o cumprimento da pena siga seu curso, mesmo que a falta grave impeça o apenado de obter a liberdade antecipada. Portanto, a falta grave serve como um critério de impedimento temporário, mas não altera as bases do sistema de contagem do tempo de pena quando falamos da concessão do livramento condicional.

Vale ressaltar que essa interpretação é crucial para a compreensão das normas que regem a execução penal e, por isso, deve ser sempre considerada por aqueles que atuam na área de Magistratura e Direito Penal.

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