Questão FC213364
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Trata-se de um documento com descrição dos processo
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
CESGRANRIO · 2024
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Trata-se de um documento com descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco. Nos termos da LGPD, a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais
- deve ser requerida pelos titulares de dados tratados por uma entidade.
- é uma responsabilidade do encarregado de dados.
- é obrigatória quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis.
- é obrigatória após a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais.
- pode ser determinada ao controlador pela autoridade nacional de proteção de dados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta (E): pode ser determinada ao controlador pela autoridade nacional de proteção de dados.
Explicação:
O dispositivo legal que trata do tema é o art. 38 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Nesse artigo, a ANPD tem competência para determinar que o controlador elabore o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive quando houver tratamento de dados sensíveis.
O relatório deve, no mínimo, conter:
- descrição dos tipos de dados coletados;
- metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações;
- análise do controlador sobre medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
Assim, a LGPD confere à autoridade nacional a prerrogativa de exigir esse relatório do controlador, como instrumento de avaliação e supervisão do tratamento de dados.
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