Questão FC213370
Diz-se que um produto apresenta vício de qualidade quando ele não atende ao fim ao qual se destina e não exerce as funções para as quais foi fabricado, de modo que não se pode extr
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
CESGRANRIO · 2024
Diz-se que um produto apresenta vício de qualidade quando ele não atende ao fim ao qual se destina e não exerce as funções para as quais foi fabricado, de modo que não se pode extrair dele o produto esperado, inviabilizando, com isso, a satisfação dos interesses do consumidor. Considere a hipótese de que um carro novo (zero km) foi comprado e que ele apresentou defeito dentro do prazo de garantia. Ao levar o veículo à empresa autorizada, o problema foi corrigido, mas novamente o mesmo problema voltou a ocorrer em 4 outras novas e distintas ocasiões. O prazo legal para que o fornecedor corrija o “vício” é de 30 dias. Superado esse período, o consumidor pode pedir o que foi pago de volta e devolver o veículo.
Nesse contexto, de acordo com as orientações previstas para a defesa do consumidor, o
- carro deve permanecer dentro da oficina da empresa autorizada para que o consumidor tenha direito à devolução do valor pago.
- direito à devolução do valor pago, mediante a entrega do veículo, não contemplará juros, sempre que o consumidor ficar na posse do bem.
- vício, tendo ressurgido após o primeiro conserto, representa um novo problema a demandar mais 30 dias para que o fornecedor possa corrigi-lo.
- fato de o consumidor ter feito uso do veículo nos intervalos de tempo em que o veículo esteve fora da oficina descaracteriza o descumprimento da obrigação por parte do fornecedor.
- tempo legal para o fornecedor sanar o vício apresentado no produto é contado, sem interrupção ou suspensão, desde a primeira manifestação do vício até o seu efetivo reparo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: e.
Explicação didática:
O prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o vício previsto no CDC deve ser contado de forma contínua, isto é, desde a primeira manifestação do defeito até o seu efetivo reparo, sem interrupção ou nova contagem a cada ida à assistência.
Isso significa que, se o consumidor levou o veículo para conserto e o problema voltou a ocorrer em novas ocasiões, os sucessivos reparos não reiniciam o prazo de 30 dias. O objetivo dessa interpretação é evitar que o fornecedor prolongue indefinidamente a solução do vício por meio de várias tentativas de conserto.
Uma vez extrapolado o prazo total de 30 dias contado desde a primeira ocorrência até a solução definitiva, o consumidor passa a ter direito de escolher as medidas reparatórias previstas em lei, como substituição, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que o prazo é contado sem interrupção ou suspensão desde a primeira manifestação do vício até o efetivo reparo.
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