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Questão FC56470

Adônis procurou você, como advogado(a), queixando-se de lhe ter sido negado crédito. Informou que a recusa se baseou em uma pontuação baixa atribuída por meio do uso do método para

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor

FGV · 2023

Adônis procurou você, como advogado(a), queixando-se de lhe ter sido negado crédito. Informou que a recusa se baseou em uma pontuação baixa atribuída por meio do uso do método para avaliação do risco de concessão de crédito, conhecido como sistema “escore de crédito”. Disse que o método foi aplicado sem o seu consentimento prévio, bem como explicou que não foram prestados esclarecimentos a respeito das fontes dos dados considerados e nem das informações pessoais valoradas.
A respeito desse assunto, à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre banco de dados e cadastro de consumidores, assinale a afirmativa correta.
  1. A realização de qualquer avaliação de risco para a concessão de crédito, com o objetivo de criar sistema de escore do consumidor, deve ser sempre precedida do consentimento do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
  2. A indicação ao consumidor das fontes dos dados considerados pelo fornecedor para o cálculo do escore de crédito fica dispensada.
  3. O consentimento prévio do consumidor consultado é desnecessário, mas a ele deve ser garantido o acesso às informações pessoais valoradas e às fontes dos dados considerados no cálculo do escore de crédito.
  4. As informações pessoais valoradas são de autonomia do fornecedor e não precisam ser conhecidas pelo consumidor, pois são confidenciais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo a Súmula 550 do STJ, o cálculo do escore de crédito é um método estatístico e não constitui banco de dados que exija o consentimento prévio do consumidor para sua utilização.

Mesmo assim, o consumidor tem o direito de obter esclarecimentos, conforme o art. 43 do CDC e o entendimento do STJ, podendo requerer o acesso às informações pessoais valoradas e às fontes dos dados usados no cálculo do escore, além de pedir correção de eventuais inconsistências.

Na prática, Adônis não pode impedir a utilização do escore, mas pode solicitar detalhamento dos elementos que afetaram sua pontuação, e, se houver erro ou dano, buscar retificação e eventual reparação pelos meios administrativos ou judiciais.

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