Questão FC56778
Mota solicitou orçamento para a instalação de persianas na sua casa e, ao receber o documento, leu que a compra das persianas escolhidas somente poderia ser realizada com a compra
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2023
O consumidor ficou em dúvida a respeito da conduta da loja de decoração e procurou você, como advogado(a), para receber orientação jurídica.
A esse respeito, você informou, corretamente, ao cliente que se trata de
- prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por condicionar o fornecimento de um produto à aquisição do outro; igualmente abusiva a prática de enviar oferta de serviço mediante proposta do seguro residencial ao consumidor, sem prévia solicitação.
- prática lícita em relação às persianas e ao tapete, uma vez que se trata de produtos da mesma coleção; o seguro residencial foi meramente sugerido, não importando em venda casada.
- prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por condicionar o fornecimento de um produto à aquisição do outro; o seguro residencial foi oferecido sem condicionamento, sendo lícita a prática.
- prática lícita em relação às persianas e ao tapete, uma vez que são produtos da mesma coleção; a proposta do seguro residencial foi enviada ao consumidor sem solicitação prévia, o que torna a prática abusiva.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Trata-se de prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por condicionar a compra de um produto à aquisição de outro, o que configura venda casada. Essa conduta é expressamente vedada pelo art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor, que impede o fornecedor de recusar o fornecimento salvo com a compra conjunta de outro bem ou serviço.
Na prática, o consumidor não pode ser obrigado a aceitar essa condição, podendo recusar a compra e buscar reparação administrativa ou judicial, além de registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor.
Quanto ao seguro residencial, trata‑se de mera oferta acompanhando o orçamento, sem condicionamento à aquisição das persianas. Oferecer ou propor um serviço não configura automaticamente ilícito, sendo lícito o envio de proposta, que pode ser livremente recusada pelo consumidor.
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